Lei antifumo em condomínio: Quais São os Cuidados que o Síndico Tem Que Ter ?

O cigarro pode ser um tema polêmico entre os moradores de um edifício. Enquanto uns não se importam, outros se incomodam com o cheiro que vem do terraço do vizinho ou as bitucas deixados nas áreas comuns. Em 2014, entrou em vigor a lei antifumo, que proíbe fumar em ambientes fechados e parcialmente fechados.

Assim, esta nova lei passou a impactar os condomínios, especialmente nas áreas de uso comum.

Popularmente conhecida como “lei do cigarro”, da lei do tabaco nº 12.546/2011 diz o seguinte em seu Art 2º:

“Está proibido o uso de cigarros, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. (…)

3º Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas.”

Você deve estar pensando: mas essas regras não eram válidas apenas em estabelecimentos comerciais? Antigamente, cada condomínio estabelecia suas próprias regras para o consumo de tabaco (cigarros, narguilés, cachimbos e similares) nas áreas comuns, sempre com base nas leis municipais.

No entanto, com a aprovação da lei federal em 2014, estabelece-se que todas as áreas de uso comum estão livres do consumo de tabaco. Isto significa que não é permitido fumar em locais como salão de festas, garagem coberta, hall de entrada, entre outros ambientes de condomínio.

Esta mudança provocou uma série de adaptações dos condomínios, que era necessário estabelecer novas regras e criar adendos tanto do regimento interno quanto na convenção. Por isso, vamos esclarecer algumas questões sobre o tema da lei antifumo e condomínios.

Como a lei anti fumo interfere na rotina do condomínio?

Embora o regulamento interno e a convenção do condomínio  não tenham nenhuma regra estabelecida para o consumo de cigarro em áreas comuns, a lei antifumo se sobrepõe a elas e deve ser cumprida. As regras valem tanto para os residentes como para os empregados e o não cumprimento dela é passível de punição.

A legislação determina que as áreas fechadas e parcialmente fechadas devem ser 100% livres de fumo. No entanto, condomínios podem adicionar suas próprias regras sobre o tema. Por isso, é importante que o tema seja discutido na assembleia para definir se as zonas abertas (como piscina e área de jogos) devem fazer parte ou não da lista dos locais onde é proibido fumar.

Por outro lado, espaços privados, como apartamento, varandas e áreas que sejam de uso exclusivo de um morador que não fazem parte da regra livres de fumo. Este tema é delicado, já que muitas das reclamações relacionadas com o consumo do cigarro vem de pessoas que fumam nas janelas ou nas varandas.

Outro motivo de tensão pode ser as bitucas de cigarro jogadas do apartamento e nas áreas comuns dos edifícios.

Em ambos os casos, é necessário o diálogo entre os moradores. Em caso de desacordo, o síndico deve ser o mediador da situação. Para resolver o problema das bitucas, aconselha-se criar uma norma dentro do regimento condominial proibindo que seja jogado lixo no chão, nas áreas de uso comum.

Como o síndico deve agir?

O papel do síndico é fundamental, já que é ele que vai apresentar o tema nas reuniões e ressaltar a necessidade de ajustes na legislação condominial. Além disso, é dele a responsabilidade de informar os moradores da necessidade do cumprimento da lei, a divulgação de cartazes ou enviando circulares.

Em qualquer forma de comunicação alternativa, é preciso destacar os lugares onde é proibido e permitido fumar, além das eventuais sanções que podem ocorrer.

É tarefa do síndico também informar os funcionários sobre a existência da lei antifumo e como devem proceder no caso de um residente de insista em fumar nas áreas proibidas. O síndico também deve orientar os funcionários fumantes as normas e estabelecer com eles quando e onde se pode fumar.

Exemplo: o edifício conta com sinalização e informação sobre a lei antifumo, mas um homem é descoberto fumando nas áreas comuns. Os funcionários devem ser orientados a abordar o habitante e a sinalização das normas, orientar a apagar o cigarro. No Caso de que a infração ocorra de novo, informar ao residente que haverá um registro do ocorrido que será enviado ao síndico.

O que acontece se a lei antifumo não é respeitada?

A lei antifumo não prevê punição ao fumante que descumpre a regra, no entanto, o estabelecimento pode ser multado em valores que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Portanto, se há uma queixa de um vizinho que fumou nas áreas comuns, é o condomínio quem será penalizado.

No Caso de isso acontecer, a multa é dividida entre todos os moradores. É possível responsabilizar o condômino  que viola a lei, mas é necessário que esta medida seja aprovada em assembléia. Por esta razão, é importante estabelecer na convenção, bem como no regulamento interno, de quem deve ser responsável por estas situações.

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