ATENÇÃO SE VOCÊ NÃO ECONOMIZAR!! NÓS VAMOS FICAR SEM ÁGUA  !!!

O nível médio dos reservatórios chegou a 28,85% – o pior nível da história da medição da companhia.

O rodízio só será suspenso quando os níveis das barragens estiverem acima de 60% e as chuvas estiverem acima da média histórica, conforme a Sanepar.

Entretanto, de acordo com a previsão meteorológica, este quadro só deverá ocorrer a partir de novembro.

A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) vai adotar um novo modelo de rodízio no fornecimento de água de Curitiba e Região Metropolitana, a partir de sexta-feira (14), com a redução do intervalo entre a suspensão e a retomada do abastecimento.

Segundo a companhia, a população ficará um dia e meio sem água (24 horas sem e 12 horas para recuperação) e um dia e meio com água (36 horas).

Dicas de consumo:

A orientação é para que os moradores façam uso racional da água, priorizando hábitos de higiene, principalmente para a prevenção ao novo coronavírus, e alimentação.

Nesse período, a Sanepar orienta que atividades como lavar carros e calçadas devem ser evitadas. Outras dicas são:

  • Reduza a lavagem diária de roupa. Acumule e use a capacidade máxima da máquina de lavar.
  • A água do tanque ou da máquina em que foi lavada a roupa serve para lavar pisos e pode ser usada na descarga de vasos sanitários.
  • Feche a cuba da pia, deixando um pouco de água. Ensaboe toda a louça e enxágue com água limpa. Não deixe a torneira aberta durante todo o tempo.
  • Cinco minutos de chuveiro consomem 70 litros de água. Reduzir o tempo do banho faz muita diferença na conta.
  • Reduza o tempo da torneira aberta enquanto escova os dentes, ensaboa as mãos ou faz a barba.

Nesta terça-feira, a Sanepar também lançou a campanha “Meta20”, para que a população economize 20% do consumo de água, que equivalem a 100 milímetros de chuva.

A companhia explicou que o objetivo é alcançar a economia de 20% em um mês, com acompanhamento e análise de cenário a cada 15 dias.

Se não houver redução de consumo e não chover no período de avaliação, existe a possibilidade de ampliação do tempo sem água – caso o índice dos reservatórios fique abaixo de 25%.

Neste cenário, a população poderá ficar 48 horas sem água e 24 horas com abastecimento.

Nesse momento precisamos da ajuda de todos

Fonte:  http://site.sanepar.com.br/noticias/sanepar-adota-novo-modelo-de-rodizio-na-regiao-metropolitana-de-curitiba

10 Dicas eficazes para limpeza em condomínio

A limpeza em condomínio é uma das questões mais importantes no dia a dia condominial. Afinal de contas, ninguém gosta de sujeira, desorganização e cheiro ruim. Além da falta de higiene, um condomínio sem a devida limpeza prejudica o bem-estar dos moradores, funcionários e visitas.

No entanto, ainda existem muitas dúvidas sobre como fazer a limpeza em condomínio. Para facilitar a sua vida como síndico, preparamos este artigo. Aqui você aprenderá 10 dicas para garantir que a limpeza do condomínio que você gerencia seja impecável. Confira: Ler Mais

O síndico pode aumentar o valor da taxa de condomínio?

Mais gente em casa praticando o distanciamento necessário nesse momento pode impactar nos gastos do condomínio. Isso sem falar nos condôminos inadimplentes. Deparado com essa situação, a lógica seria o síndico procurar aumentar o valor da taxa condominial, uma vez que a configuração do rateio estabelecido não está sendo suficiente para manter o caixa da comunidade. Nesse momento, surge a dúvida: o síndico pode tomar essa atitude? Quais são os caminhos disponíveis? Para responder essas perguntas, vamos falar sobre:

Somente com aprovação da assembleia

O advogado especialista em Direito Condominal, Eduardo Rachid lembra que para aprovação do aumento ou diminuição do valor cobrado de taxa condomínio só pode ocorrer mediante a realização de uma Assembleia, pois somente ela tem a prerrogativa de aprovar qualquer alteração dos valores das taxas condominiais, tendo em vista este crédito não pertence ao síndico, mas sim a terceiros, no caso os condôminos. Em outras palavras, precisa haver um comprometimento dos moradores no pagamento das taxas condominiais, para que assim o Condomínio tenha a sua saúde financeira preservada.

Além disso, a realização da Assembleia é importante para que se possa fazer a cobrança de inadimplentes judicialmente. Para promover as competentes Ações de Execução de Título Extrajudicial (art. 784, inciso X, do Código de Processo Civil), é necessário estar expresso na ata o valor da taxa condominial, para que se possa dar a devida liquidez a ação executiva, lembra Rachid.

 

E quando não é possível realizar reunião de assembleia?

Se a alteração da taxa condominial só acontece via assembleia, e reuniões não podem ser realizadas nesse momento, que saída o síndico deve procurar? O Fundo de Reserva, lembra Rachid. Segundo ele, o síndico pode utilizá-lo para cobrir despesas ordinárias, aquelas relacionadas a gastos fundamentais do condomínio como água, luz, folha de pagamento, entre outros. Mas, mesmo assim, a assembleia continua figurando como etapa, pois ela precisa ratificar posteriormente o uso dos recursos do Fundo, ou seja, somente depois que ele acontecer. Nesse momento os condôminos irão decidir também pela reposição ou não dos valores utilizados.

 

O que a lei diz sobre o Fundo de Reserva?

A Lei 4.591 estabelece que a Convenção deverá definir como a contribuição para o Fundo de Reserva deve acontecer (Art. 9º, §3º, j). Ou seja, o síndico deve checar no documento antes de levar para a assembleia a decisão sobre a restituição. Uma outra lei, dessa vez a do Inquilinato (8.249/91) estabelece que o locatário deve contribuir com a reposição do Fundo de Reserva após o seu uso para fins de despesas ordinárias, entre outros casos.

 

Caminho alternativo: a reunião virtual

E se o síndico não quiser utilizar o Fundo de Reserva para cobrir as despesas ordinárias quando a receita da taxa não foi suficiente para pagar? Como falamos acima, a alteração do valor da taxa condominial acontece somente pela sua aprovação em reunião de assembleia. Com espaços do condomínio interditados e aglomerações proibidas, a única forma de promover um encontro da assembleia é pela internet.

A reunião de assembleia virtual é um assunto que vem sendo bastante discutido nesse momento. Conversamos com um advogado que tem orientado seus clientes a seguirem em frente com essa modalidade. Porém, existe uma segunda corrente que vê com cautela a prática, pois algumas questões relacionadas a ela não estão muito bem definidas juridicamente. É por esse motivo que circula, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1179 que pretende regulamentar a prática em caráter emergencial durante o período de pandemia.

A nossa orientação como Administradora é que as Assembleias virtuais sejam utilizadas apenas em questões realmente necessárias, que de preferência não envolvam assuntos polêmicos, tendo o mínimo de organização pelo presidente da Assembleia, devendo seguir ainda na questão documental todos os requisitos para registro da ATA da Assembleia no cartório, após a realização da Assembleia virtual, Presidente, Síndico e Secretário devem assinar a ATA física e, os participantes assinarem a lista de presença e, caso tenham procurações, apresentarem as procurações de forma física. A forma de coleta de assinaturas pode ser combinada.

E no seu condomínio, o valor da taxa foi alterado? Reuniões virtuais de assembleia já aconteceram ou estão prestes a acontecer? Compartilhe conosco como tem sido esse período de isolamento social na comunidade e os impactos econômicos sentidos. Deixe também aqui dúvidas e sugestões.