Convenção de condomínio: o que é e para que serve

Imagine uma cidade, um estado ou um país totalmente livre de leis, sem um mínimo de organização. Você acha que esses ambientes podem permanecer em harmonia? Parece difícil, não é? Qualquer um destes espaços coletivos precisam de regras básicas que orientam o bem-estar social e, em condomínios, isso não poderia ser diferente. É para isso que existe a convenção do condomínio.
O que é a convenção de condomínio?

Em resumo, a convenção condominial é o documento que reúne as principais normas de convivência e de administração do condomínio. É a convenção que determina como o condomínio deve ser administrado, organizando a vida e o trabalho do síndico.
O que deve ser previsto na convenção de condomínio?

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Responsabilidades do síndico: conhecer todas as funções e obrigações

Não é qualquer um que pode ser síndico. Além de cuidar do bem-estar de vida dos moradores, o profissional ainda precisa lidar com a administração do condomínio. Há uma série de responsabilidades para o síndico do condomínio.

Responsabilidade Civil e criminal do síndico

A responsabilidade civil e criminal do síndico uma das principais tarefas da função de síndico. Em particular, a responsabilidade do síndico no Código Civil, é determinado pelo inciso II, do artigo 1.348, o que indica que o síndico é o representante oficial do condomínio, de forma ativa ou passiva. É responsabilidade do síndico realizar ações na defesa do patrimônio, dos direitos e dos interesses do condomínio e os moradores.

Saiba o que diz a legislação:

Art. 1.348. Cabe ao síndico: […] II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

Em outras palavras, qualquer problema que ocorra com o condomínio pode resultar na prestação de contas do síndico. Se o profissional não cumpra as suas funções corretamente ou causar dano à administração do condomínio, também a responder a responsabilidade civil e criminal. Algumas das ações do síndico, que pode levar a processo civil ou criminal:

Crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria);

Quando há lesão inquilinos ou de terceiros;

Negligenciar o faturamento dos condômino inadimplentes;

Apropriação indébita de fundos do condomínio;

Apropriação indébita de contribuições à segurança social dos funcionários;

Exposição de inquilinos inadimplentes (danos morais);

Para a realização de obras sem a autorização da assembléia, quando necessário;

Acidentes envolvendo funcionários durante o horário de trabalho;

Negligência na manutenção do condomínio e equipamentos;

Finalmente, há também a responsabilidade civil do síndico por omissão.

A responsabilidade civil e criminal do síndico deve ser aplicada desde o início da nova gestão. Desta forma, a responsabilidade do ex-síndico sai de efeito no momento em que a documentação com o nome do novo gestor é aprovado por um cartório.

Quais são as funções fundamentais do síndico?

As funções fundamentais do síndico são determinados pelo Art. 1.348 do Código Civil brasileiro. É responsabilidade do síndico antes de o condomínio:

-Efetuar as Convocações de Assembleias;

-Representar o condomínio em juízo ou fora dele;

-Ser o porta-voz e defender os interesses comuns dos condôminos;

-Notificar imediatamente a Assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

-Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as decisões da Assembleia;

-Cuidar da conservação e cuidados com as áreas comuns do Condomínio;

-Contratar a prestação de serviços de manutenção e identificar os problemas na infra-estrutura ou equipamento, enviar para repará-los;

– Preparar a previsão orçamentária anual, quando necessário;

– Realizar a prestação de contas obrigatória anualmente e quando exigidas;

– Supervisionar o pagamento de taxas de condomínios, buscando evitar inadimplência;

-Impor e recolher as multas e advertências, se necessário;

-Para garantir a contratação do seguro é de responsabilidade civil do síndico, bem como salvar a apólice de seguro do condomínio;

Além disso, para as responsabilidades, objetivo do síndico, citadas acima, são também deveres do síndico de manter as contas do condomínio em dia e prezar a segurança e a qualidade de vida dos moradores.

A responsabilidade do síndico na prestação de contas:

A prestação de contas é uma das principais obrigações de um cargo de síndico. Como indicado na legislação, deve ser feito uma vez por ano ou, eventualmente, quando necessário. Para compor uma conta, o síndico deve solicitar e justificar todas as movimentações financeiras realizadas durante sua administração. Portanto, é essencial que o profissional esteja equipado com toda a documentação necessária para comprovar as despesas. Ao todo, cinco relatórios, que devem estar na pasta de prestação de contas mensal: orçamento, receita, despesa, dívida, e balancete sendo que, essa pasta é conferida mensalmente pelo Conselho Fiscal, cabendo à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, aprovar as contas através de um relatório resumido da gestão e/ou parecer do Conselho Fiscal. Se for identificada uma discrepância nos valores da coleção e das despesas comprovadas, o síndico pode ser acionado civil e criminalmente. Se for comprovada a fraude, o profissional pode responder pelo crime de apropriação indébita de fundos do condomínio.

O ato ilícito tem pena de um a quatro anos de prisão e uma multa, de acordo com o Art. 168 do Código Penal. Para evitar problemas, o síndico deve seguir as seguintes instruções:

– Sempre exigir notas fiscais e recibos de prestadores de serviços;

– Guarda de todas as contas pagas durante 5 anos;

– Trabalhar em conjunto com o conselho fiscal do condomínio;

– Verificar o balancete de cada mês;

– Guardar o comprovante de pagamentos e benefícios dos empregados;

– Manter o arquivo, e as contas do condomínio organizados.

* Não pagar as contas é ilegal e pode servir como motivação para que os moradores se organizam para solicitar a destituição do síndico.

A responsabilidade do síndico com as obras e reformas:

Quando o assunto é a realização de reformas e obras no condomínio, há uma série de obrigações que o síndico deve cumprir. Mesmo que ele seja considerado o porta-voz do condomínio, o síndico não pode fazer o que quer com a propriedade. Certos tipos de trabalhos poderão ser realizados somente com a autorização da Assembleia. De acordo com a legislação, as obras no condomínio são divididos em três tipos: Necessário/Urgente, Úteis e Voluptuárias. Obras Necessárias ou urgentes: foco em conservar a propriedade. Se os custos não são altos, não é necessário solicitar a aprovação da Assembleia. Se as despesas são altas, precisam ser aprovadas por maioria dos presentes na reunião de condomínio. Exemplos: retoque da pintura da fachada, a modernização do sistema de elevadores. Obras Úteis: procurar melhorar a qualidade de vida dos moradores. Precisa passar pela aprovação da Assembleia, com os votos da maioria dos condôminos. Exemplos: implementação de medidas de individualização de água, instalação de sistema de segurança. Obras Voluptuárias: são as reformas para o embelezamento do condomínio e de lazer dos moradores. Só pode ser feita com a aprovação de dois terços dos condôminos.

Exemplos: reforma estética em salão de festas, a contratação de um projeto de paisagismo (que ultrapasse a alçada mensal do Síndico). As obras que alteram fachada ou destinação do imóvel devem ser aprovadas com unanimidade dos proprietários, ou seja, quórum de 100% das unidades. É obrigatório seguir a jurisprudência sobre a responsabilidade civil do síndico em relação às obras e reformas no condomínio. Evitar problemas no momento de realizar reformas em condomínio, tendo em consideração as seguintes dicas:

– Sempre observar o voto mínimo determinado pelo Código Civil;

– Acatar as decisões tomadas pela Assembleia;

– Ao contratar uma empresa, verifique para ver se ele tem registro nos órgãos regionais responsáveis;

– Exigir que a empresa contratada tenha seguro contra acidentes e seguro de vida para funcionários;

– Pesquise bem o provedor de serviços antes de fechar o negócio, peça garantias e indicações.

O profissional que trabalha como um síndico lida com grandes deveres perante o condomínio. Afinal, grandes poderes trazem grandes responsabilidades para o síndico. Lembre-se de sempre seguir as regras e agir com transparência e ética!

Para tirar dúvidas ou contratar uma Administradora que trabalhe de acordo com a legislação vigente, ligue agora para (41) 3029-0532 ou envie um e-mail para ana@limad.adm.br. Será um prazer atendê-lo!

Portaria remota vale a pena? Entenda os benefícios?

Infelizmente, estamos cada vez mais preocupados com a violência que nos rodeia. Por isso, temos que buscar novas estratégias para garantir condomínios cada vez mais seguros.

Uma opção que está ganhando adeptos é a portaria remota, onde não há um porteiro no local e a entrada e saída de visitantes são controlados por uma central, com câmeras de segurança.

Apesar de parecer a história de filme de ficção científica (ou um episódio de Black Mirror), a iniciativa é uma realidade no exterior há quase 20 anos, quando as primeiras empresas do setor têm surgido nos Estados Unidos. Já no Brasil, a tecnologia vem chegando aos poucos, trazendo inovação das cidades do país. Por exemplo, apenas no município de São Paulo, estima-se que cerca de mil condomínios já aderiram ordens remotas.

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