Animais no condomínio. O que pode?

Animais no condomínio. O que pode?

Cada vez mais uma grande parte da população vem integrando o grupo de pais e mães de pet´s. Aliado ao fato de termos uma parcela grande destas pessoas morando em condomínio, surge um assunto bastante controverso. É permitido ter animais em condomínio? O que pode e o que não pode em relação a estes nossos pequenos amores?

 

Existe uma grande confusão, porque em muitos condomínios existem leis formadas em suas convenções, que proíbem a circulação de animais nas áreas comuns ou até mesmo proíbem a existência de animais dentro das unidades consumidoras. Será que isto é realmente permitido ou legal?

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Como fazer o cadastro de prestadores de serviços em condomínios

Como contratar prestadores de serviços em condomínios? Consertos na rede elétrica, limpeza da fachada, reparação de vazamentos e outros serviços de manutenção e limpeza do condomínio são de responsabilidade do síndico. Afinal, este deve zelar pela segurança e bem-estar dos moradores.

Mas ao contratar os seus prestadores de serviços, o síndico precisa de recomendações e estudo sobre a reputação da empresa.

  • O primeiro passo é checar a situação da empresa que irá prestar o serviço. Basta checar seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) no site da Receita Federal.
  • Verifique a capacidade da empresa de cumprir o que foi acordado;
  • Converse com antigos clientes e síndicos de outros condomínios;
  • Procure por referências de trabalho;
  • Em caso de obras, verifique algum atestado de capacidade técnica para empresa privada ou órgãos públicos. Esse documento irá atestar a capacidade da empresa para executar a obra em questão;
  • Procure por antigos clientes (outros condomínios) para saber se a experiência foi satisfatória.

Abaixo separamos também outras ações a serem tomadas ao contratar uma empresa terceirizada:

  • É interessante conferir se há processos judiciais contra a empresa. Procure entrar em sites como Reclame Aqui, Procon, etc.
  • Cheque se a empresa respeita os direitos trabalhistas, como oferecer equipamentos de segurança, pagar insalubridade, hora extra, etc.
  • Verifique se a empresa oferece aos funcionários seguro contra acidentes e seguro de vida;
  • Se for uma empresa de obras, verifique a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
  • Prepare um contrato que deve ser assinado pelas duas partes e exija sempre a nota fiscal.

Mas como fazer o cadastro de prestadores de serviços em condomínios?

Depois da contratação, o síndico precisará ter um controle rígido de quem entra e de quem sai do condomínio. Para que tudo funcione corretamente, a equipe da portaria deve fazer o cadastro dos prestadores de serviço desde o primeiro dia de trabalho..

Hoje em dia tudo é informatizado. O seu condomínio pode contratar também uma empresa especializada com gestão informatizada do condomínio. E se os prestadores de serviço forem contratados por apenas um apartamento?

Mesmo que um único morador realize uma obra em seu apartamento, o condômino precisa entregar ao síndico um Termo de Responsabilidade Sobre Obras antes de iniciar a reforma. Esse documento é nacional e obrigatório, de acordo com a NBR 16280, e é solicitado para garantir a segurança do condomínio e de seus moradores. Além disso, o síndico deve solicitar também ao morador todas as informações dos prestadores de serviço que irão trabalhar na unidade. Desta forma, porteiros e equipe de segurança do condomínio ficam a par da documentação dos funcionários.

Uma outra questão muito importante de segurança é fazer com que o porteiro anote o horário de entrada e saída de cada prestador de serviço. Em caso de mudança de funcionários, o síndico deve ser imediatamente avisado, para poder avisar aos porteiros.

Ficha cadastral prestador de serviço

Como citamos anteriormente, a ficha cadastral deve ser preenchida no primeiro dia de trabalho do prestador dentro do condomínio. O documento pode ser preenchido de forma digital, através de um aplicativo, do computador ou de um tablet. Por outro lado, o cadastro de prestador de serviço em condomínios pode ser preenchido também de forma tradicional, ou seja, a mão pelo porteiro.

O documento deverá conter as seguintes informações:

Data;

Nome completo do visitante;

Empresa para qual trabalha;

Número dos documentos (RG / CPF);

Placa do veículo (caso a empresa estacione na garagem do condomínio);

Unidade visitada (caso a reforma esteja sendo feita em apenas um dos apartamentos); Hora de entrada e hora de saída do prestador de serviço;

Faça um contrato

Uma vez que você encontrou os prestadores de serviço, faça um contrato por escrito com todas as cláusulas necessárias para a contratação. E por fim exija que os prestadores de serviços emitam nota fiscal, para garantir a responsabilidade fiscal e tributária do condomínio. Por isso, a nota fiscal é um importante documento de transparência entre as partes.

Também é importante ressaltar que o condomínio deve realizar a retenção de impostos de alguns prestadores e de outros recolher o INSS sobre o total dos serviços prestados. Consulte uma empresa especializada na contratação de prestadores de serviços para condomínios e boa sorte!

Manutenção dos aquecedores a gás

Manutenção dos aquecedores a gás.

Muitos condôminos não dão a devida importância para a manutenção dos aquecedores a gás. Porém, essa medida preventiva é muito importante para evitar futuros acidentes, prejudicando inclusive outros moradores.

A manutenção do seu aquecedor deve ser feita por uma empresa especializada destinada à realização de reparos no produto, verificando a canalização interna, nas conexões, nos rabichos, ou seja, em tudo que compõe a instalação interna de gás do seu imóvel.

No caso dos aquecedores a gás, o perigo está justamente no fato do gás monóxido de carbono não ter cheiro e ao se espalhar rapidamente pelo banheiro e pela casa, ocasionar o desmaio e até a morte de seus moradores devido à inalação.

Periodicidade da manutenção do aquecedor a gás:

No estado do Rio de Janeiro, a Inspeção periódica do seu aquecedor (Lei nº 6.890) ou autovistoria, deve ser realizada a cada 5 anos e caso haja alguma irregularidade, o morador será orientado a providenciar os devidos reparos com uma empresa especializada.

Apesar das leis variarem de município para município, a manutenção preventiva deve ser feita somente por uma empresa com selo do Inmetro e na realidade é uma visita técnica em que o profissional irá emitir um laudo sobre a inspeção.

O serviço de manutenção e inspeção no interior dos apartamentos é de responsabilidade do morador do apartamento. Este deverá realizar a manutenção e limpeza periódica dos aquecedores a gás para evitar vazamentos e outros problemas.

Em relação as partes externas do prédio, a central (uso do gás GLP) ou da canalização (GN), a responsabilidade pelas instalações das tubulações é do condomínio ( e do síndico) que deve contratar empresa especializada em instalação e manutenção de gás.

Bem como, toda a manutenção e revisão dos equipamentos externos são de responsabilidade da administração do condomínio e isso deve ser feito anualmente.

A quem cabe o reparo do aquecedor

É de responsabilidade do condomínio zelar pela preservação das instalações internas, bem como exigir dos condôminos a contratação de empresa especializada para a limpeza e manutenção do aquecedor.

Quanto ao morador, compete cobrar do síndico a vistoria e manutenção anual dos equipamentos de gás das áreas comuns. Embora não haja nenhuma lei federal que afirme que é da responsabilidade exclusiva do síndico as instalações de gás, problemas causados por falta de manutenção inadequada podem gerar brigas judiciais contra o síndico, já que ele é o responsável pela conservação das áreas comuns do edifício.

A instalação de gás é composta por diferentes canos, cada qual servindo a cada apartamento. Portanto a manutenção e instalação dos canos de gás ( áreas de uso comum ) são de responsabilidade e incumbência do síndico, e seus gastos deverão ser arcados por todos os condôminos, com base nos critérios acordados na Convenção.

O síndico deve saber que as instalações de gás devem obedecer às especificações de segurança da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, assim como às regras do Inmetro e Instruções do Corpo de Bombeiros da cidade onde o imóvel esteja localizado.

A ABNT ( norma NBR 15.526 de 2007) estabelece requisitos mínimos para projetos em residências ou comércios, que utilizem gás por canalização ou por uma central de gás. As regras para instalação de aparelhos a gás para uso residencial envolvem diversos fatores, como: características da potência dos aquecedores a gás, volume mínimo dos ambientes, a qualidade da ventilação para renovação de ar e detalhes sobre o sistema de exaustão dos gases da combustão, quando for necessário.

O órgão maior competente é a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Quando o condomínio instala o sistema de gás pela primeira vez, a concessionária terá que fazer uma vistoria no prédio, assim como um teste da instalação. O aval de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é válido por dois a três anos e só é liberado após a vistoria técnica atestar a segurança do sistema.

Como usar os aquecedores a gás de forma correta:

Mesmo com todos os cuidados, os especialistas lembram que todo aquecedor a gás corre o risco de liberar resíduos como dióxido de carbono e vapores tóxicos, que devem ser direcionados para o exterior da edificação.

Problemas de conservação do aquecedor ou falta eventual de oxigenação podem fazer com que a queima seja incompleta. Nesse caso, o risco do morador inalar monóxido de carbono (um gás altamente tóxico sem cheiro, gosto ou cor) é grande.

A intoxicação acontece porque o monóxido de carbono acaba impedindo que as células do corpo recebam oxigênio. Se durante o banho, você sentir cheiro de gás abra bem as janelas, não acenda as luzes, não use aparelhos de energia elétrica, procure não acender fósforos e isqueiros. Procure imediatamente ajuda do síndico ou do corpo de bombeiros.

No frio todos acabam usando mais o aquecedor a gás para tomar banho. Porém é preciso tomar alguns cuidados para que não haja acidentes.

Confira a seguir algumas dicas:

  • Mantenha a manutenção do aquecedor de sua casa em dia. O tempo da revisão dependerá muito do fabricante. Procure checar os queimadores e os bicos de entrada de gás, da água e dos queimadores;
  • Verifique a vida útil do seu aparelho e troque quando for necessário;
  • Procure regular a temperatura da água do aquecedor, de forma quente e fria pra ficar regulando, pois isso aumenta o consumo de gás;
  • Exija do técnico a instalação do aquecedor a gás na área de serviço, próximo da janela e ao tomar banho ( principalmente no inverno) evite fechar todas as portas e janelas da casa;
  • Preste atenção se o aquecedor desliga ao ser acionado. Isso acontece porque há um superaquecimento em sua parte interna, devido ao excesso de sujeira e foligem. Muitas vezes além da limpeza, será preciso trocar a peça;
  • É fundamental evitar que produtos químicos e inflamáveis estejam em contato ou próximos do aquecedor para evitar o risco de explosões, principalmente se estiver vazando gás do aparelho;
  • Realizar a manutenção anual no aquecedor de gás para manter a segurança dos moradores e de sua família.

Agora que você sabe da importância da manutenção do seu aquecedor a gás procure a nossa empresa para prestar esse serviço de forma eficiente e segura.

Ficou com dúvida sobre como agendar ou escolher uma empresa para realizar os procedimentos de manutenção? Deixe seu contato nos comentários ou envie um e-mail para ana@limad.adm.com.br será um prazer ajuda-lo.”