Barulho de Obras nas unidades O que fazer?

Um dos assuntos que geram bastante dor de cabeça para síndicos e moradores de condomínio é o barulho.

Quando este barulho é proveniente então de obras nas unidades a coisa pode ficar realmente complicada. É um assunto que exige atenção, porque de qualquer forma haverá algum tipo de incômodo.

É importante frisar, que poucas pessoas, incomodam as outras intencionalmente. Na maioria das vezes os vizinhos julgam que não estão incomodando ou sequer percebem que estão causando o incomodo.

É possível então através de uma boa conversa, reduzir o impacto causado por obras em apartamento.

Vamos entender através deste artigo os limites e a legislação sobre o assunto, de forma que todos possam se informar e agir o mais dentro da legalidade possível, reduzindo o incômodo para todos.

Regras para barulho nos condomínios

Em geral o horário permitido para barulho nos condomínios é estabelecido na convenção interna. As regras também são convencionadas na ocasião. Normalmente o barulho de obras também está contemplado no documento.

A convenção do condomínio precisa ser entregue a todos os novos condôminos e ficar disponível na portaria do condomínio para aqueles que desejam tomar conhecimento dela.

Normalmente o período mais comum para permissão de barulho é de 8h as 22h.

Barulho de obras em unidades

Como já mencionamos, obras sempre serão incômodos, os vizinhos vão precisar de compreensão. Até porque não se sabe o dia de amanhã e um dia a obra pode ser justamente no seu apartamento.

Mas isto não significa que não haja regras. A obra deve ser feita dentro do horário estabelecido no Regulamento Interno do condomínio.

Outra coisa importante de se saber é que há limite para o nível de barulho e que não se deve prolongar a obra ou o barulho por muito tempo.

Sendo feito dentro do horário e dias permitidos não há proibição para o barulho em obra. A não ser em casos extremos.

Limite de volume (decibéis)

Você conhece a NBR 10152W É a norma que determina como devem-se proceder diante de questões de barulho.

Ela vai deixar claro, qual o nível de barulho aceitável. Ela determina que em residência os ruídos não devem passar de 35 a 45 decibéis. Considerando os dormitórios do vizinho, e 40 a 50 decibéis, considerando a sala de estar do vizinho.

Em casos onde você entenda que o volume está ultrapassando este limite e/ou a obra esteja se estendendo por um tempo demasiado, cabem providências.

Como agir em caso de barulho anormal de obras

 

Mesmo sendo o barulho da obra regulamentado em convenção de condomínio, não significa que em casos de verdadeiro incômodo não se possa fazer nada. O ideal é partir para uma resolução que seja positiva para todos.

“O Código Civil brasileiro de 2002 determina que:  o proprietário ou possuidor de um prédio possui amplos direitos de cessar qualquer interferência do vizinho que prejudique a sua saúde, segurança ou sossego. Portanto, a qualquer horário, não importando a natureza do barulho, se ele resultar em alguma desses prejuízos a um vizinho, este terá plenos direitos de pôr um fim a eles.”

“A lei de Convenções Penais art. 42 determina que: é uma infração penal “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio”. A lei dá os seguintes exemplos de incômodos:

I – Com gritaria ou algazarra;

II – Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.”

(fonte: www.terra.com.br)

Primeiro, uma boa conversa cabe entre as partes. Relatando os incômodos de quem está sendo incomodado e as necessidade do dono da obra. Pode-se inclusive chegar num acordo de intervalo de tempo sem barulho. Isto para obras que já se estendem por um bom tempo.

É importante pensar em alternativas para amenizar o problema. Em casos extremos, o condomínio deve ser notificado por escrito e se não for o suficiente é importante procurar um advogado.

O síndico deve intermediar e acompanhar a negociação entre as partes, estar a par do acordado. Para não se ter surpresas.

Providencias para iniciar uma obra na unidade

Ao decidir realizar uma obra em seu apartamento, é importante ler a convenção do condomínio e entender as regras que determinam o que pode e o que não pode em relação a barulho e as demais ações pertinentes a obra.

Avise ao seu síndico com antecedência porque normalmente é informado no quadro do condomínio para que seus vizinhos saibam que durante um período, haverá obras acontecendo no prédio.

Ao síndico cabe a responsabilidade de checar se a obra não compromete a estrutura do prédio, e da unidade.

Em contrapartida aos direitos de quem não quer ser incomodado pelo barulho estão também aqueles que tem seu direito garantido de realizar obras em suas unidades, pois existem vizinhos que não admitem o mínimo de barulho e este exagero de exigências pode ser punido por lei também.

Existe um caso emblemático ocorrido nos EUA, onde um vizinho processou o outro porque periodicamente fazia um barulho não muito alto em sua unidade, mas recorrente. Os vizinhos que receberam o primeiro processo, processaram também o primeiro vizinho por incomodo com o processo. E ganharam, pois o juiz interpretou que o que estava ocorrendo com o primeiro vizinho era uma intolerância exagerada com barulhos que não chegavam a causar grande incomodo. Por isto, para barulhos em obras de unidades, além de valerem as regras das convenções de condomínio, vale também o bom senso. Até a próxima!

 

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