Seguro de condomínio: o que o síndico precisa saber

Seguro Condominial

Seguro condominial é algo que pagamos torcendo para nunca precisarmos usá-lo. Entretanto, acidentes e imprevistos acontecem quando menos esperamos e é exatamente por isso que o condomínio precisa contar com uma boa garantia contra todos os tipos de danos e contratempos.

Para trazer clareza sobre o assunto, preparamos esse artigo que explica tudo sobre seguros para condomínio, quais são os tipos de coberturas disponíveis e muito mais. Confira:

Lei sobre seguro para condomínio

De acordo com o Art. 1.346 do Código Civil, é obrigatória a contratação de um seguro para condomínios residenciais, comerciais e mistos contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial.

Já a Lei do Condomínio, de nº 4.591/64, determina prazos, multas e deixa explícito que deve englobar todas as unidades e partes comuns do condomínio:

Art. 13. Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.

Parágrafo único. O seguro de que trata este artigo será obrigatoriamente feito dentro de 120 dias, contados da data da concessão do “habite-se”, sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial, cobrável executivamente pela Municipalidade.

Art. 14. Na ocorrência de sinistro total, ou que destrua mais de dois terços de uma edificação, seus condôminos reunir-se-ão em Assembleia especial, e deliberarão sobre a sua reconstrução ou venda do terreno e materiais, por quórum mínimo de votos que representem metade, mais uma das frações ideais do respectivo terreno.

 

Lembramos ainda que a convenção condominial pode estipular um quórum maior para alteração da destinação do imóvel ou reconstrução do mesmo.

 

Como a legislação foca em edifícios, as regras para condomínios horizontais onde cada morador é responsável pela construção da própria casa são diferentes. Nesses empreendimentos, o condomínio oferece amparo apenas para as áreas comuns, como portaria, salão de festas, playground.

Apesar de a legislação determinar que o serviço deve ser contratado em até 120 dias após a concessão do documento que permite a moradia no local, não é recomendável que se inicie a ocupação do empreendimento sem o seguro condominial.

Além disso, de acordo com a Lei nº 4.591 – Art. 22, é o síndico quem responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada. Em outras palavras, o síndico é responsável por toda e qualquer coisa que acontece no condomínio, boas e ruins. Isso deve ser levado em consideração na hora de selecionar as apólices pelo condomínio.

O que o seguro condominial deve cobrir?

O plano contratado deve abranger toda a área do condomínio vertical, incluindo áreas comuns e autônomas. A lei determina apenas que se tenha resguardo contra incêndio e destruição, deixando em aberto as outras situações a qual o condomínio deve ser assegurado.

Como sempre, melhor prevenir do que remediar! A cobertura deve ser adequada às necessidades do condomínio, portanto o indicado é que sejam contratadas apólices que garantam proteção contra todas as situações que o empreendimento está sujeito, todas as possíveis intempéries que podem ocorrer, como:

  • Queda de raios no terreno do condomínio
  • Roubos, furtos e assaltos
  • Explosões
  • Danos elétricos
  • Quebra de vidros
  • Ações de vendavais
  • Impacto de veículos
  • Queda de aeronaves

Também é importante que o seguro para condomínio inclua itens de responsabilidade civil – do condomínio e do síndico e danos morais. Isso fornecerá amparo financeiro caso ocorra algum acidente ou sinistro que façam o empreendimento e seu responsável serem responsabilizados judicialmente.

Entenda os tipos de cobertura de seguro para condomínio

Os seguros para condomínios têm como ponto de partida as coberturas básicas e obrigatórias, que se dividem em simples e ampla. Cada seguradora possui especificações próprias, mas trouxemos alguns exemplos:

Cobertura básica simples: geralmente, oferece apenas ressarcimento de prejuízos causados por incêndio, queda de raio no terreno onde o condomínio está localizado e explosões de qualquer tipo.

Cobertura básica ampla: normalmente fornece ressarcimento contra outros riscos que causem dano material ao imóvel além de incêndio, explosão e raios, como quedas de aeronaves, vendaval, desmoronamento, alagamentos, entre outros.

Todas os planos podem ser atualizados e incrementados com coberturas adicionais para corresponder à situação do condomínio.

 

Quem paga o seguro do condomínio?

Seguro para condomínio é considerado uma despesa ordinária e deve ser julgado como parte da manutenção do estabelecimento e cobrado no extrato da taxa condominial. Ou seja, o custo é rateado entre os moradores.

Apesar de ser uma questão de transparência administrativa, o síndico não tem a obrigação de consultar a Assembleia antes de contratar o serviço de seguro básico para o condomínio. Só é necessário convocar uma reunião de Assembleia no caso de o condomínio optar por apólices extras que tornam o valor total mais caro.

Renovação do seguro do condomínio

As renovações devem ser feitas de forma contínua e sem interrupções, seguindo as regras estabelecidas no contrato com a seguradora e com base na convenção do condomínio. Habitualmente, as coberturas de seguros para condomínio têm duração de um ano.

É o síndico quem é o responsável por renovar o seguro do condomínio. Se a renovação não for feita dentro dos prazos corretos, o condomínio fica à mercê de acidentes e multas pela infração.

Lembre-se sempre de pesquisar e comparar preços entre seguradoras antes de renovar o seguro condominial levando em consideração não apenas o custo, mas também as propostas, coberturas estipuladas e condições gerais do contrato.

Erros mais comuns na contratação de seguro condominial

Existem uma série de erros recorrentes ao utilizar seguros para condomínios. Separamos algumas das situações mais comuns:

Contratar reparos sem a autorização da seguradora: não há reembolso de despesas efetuadas sem a permissão da empresa. Se o problema ocorrer em um equipamento ou instalação resguardada pelo contrato, notifique a seguradora e peça autorização antes de permitir o conserto – mesmo que seja uma situação de crise.

Não oferecer informações completas: ao notificar a seguradora de algum problema, o síndico deve informar as circunstâncias do ocorrido, data e hora, quais foram os bens atingidos e incluir os dados de todos os envolvidos.

Mentir na hora de informar o sinistro: todas as informações repassadas à seguradora devem ser honestas. Não tente manipular a verdade atribuindo ao evento causas inventadas para que o acidente se enquadre nas cláusulas do contrato.

Não declarar acidentes que ocorrem dentro dos apartamentos: todas as áreas do condomínio são resguardadas pelo seguro. Se a cobertura cobre o incidente que ocorreu na área autônoma, ele poderá ser amparado pela apólice. Um exemplo disso é em caso de incêndio dentro de uma unidade ou vidros quebrados por causa de vendaval.

Indicar que o morador faça orçamento de conserto de veículo: a seguradora possui uma lista de oficinas credenciadas para reparo de veículos que sofrem algum tipo de dano dentro do condomínio. Nada de pedir orçamentos prévios aos condôminos, deixe isso com a seguradora!

Achar que a seguradora é responsável por danos causados por desgaste de equipamentos: não tente transferir para a seguradora os custos de manutenção de equipamentos que já estão chegando ao fim de sua vida útil. Na maioria das vezes, empresas de seguro acabam negando pedidos deste tipo.

 

E por último e, não menos importante: Achar que o seguro cobre bens pessoais de condôminos: As seguradoras em sua grande maioria não cobrem bens materiais de condôminos, como itens roubados, furtados, estragados dentro dos apartamentos ou vagas de garagens, portanto, itens comuns de roubos como bicicletas, se não efetuado contratação específica e, atendido todas às exigências pelas seguradoras, não serão cobertos.

 

Sugerimos aos condôminos que, tenham o seguro próprio de sua unidade residencial e veículos, a fim de se resguardar e evitar surpresas.

 

Seguro para condomínio é coisa séria e todo o processo de contratação e renovação deve ser acompanhado com cautela pelo síndico, buscando sempre colocar a qualidade de vida dos moradores em primeiro lugar.

 

ATENÇÃO SE VOCÊ NÃO ECONOMIZAR!! NÓS VAMOS FICAR SEM ÁGUA  !!!

O nível médio dos reservatórios chegou a 28,85% – o pior nível da história da medição da companhia.

O rodízio só será suspenso quando os níveis das barragens estiverem acima de 60% e as chuvas estiverem acima da média histórica, conforme a Sanepar.

Entretanto, de acordo com a previsão meteorológica, este quadro só deverá ocorrer a partir de novembro.

A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) vai adotar um novo modelo de rodízio no fornecimento de água de Curitiba e Região Metropolitana, a partir de sexta-feira (14), com a redução do intervalo entre a suspensão e a retomada do abastecimento.

Segundo a companhia, a população ficará um dia e meio sem água (24 horas sem e 12 horas para recuperação) e um dia e meio com água (36 horas).

Dicas de consumo:

A orientação é para que os moradores façam uso racional da água, priorizando hábitos de higiene, principalmente para a prevenção ao novo coronavírus, e alimentação.

Nesse período, a Sanepar orienta que atividades como lavar carros e calçadas devem ser evitadas. Outras dicas são:

  • Reduza a lavagem diária de roupa. Acumule e use a capacidade máxima da máquina de lavar.
  • A água do tanque ou da máquina em que foi lavada a roupa serve para lavar pisos e pode ser usada na descarga de vasos sanitários.
  • Feche a cuba da pia, deixando um pouco de água. Ensaboe toda a louça e enxágue com água limpa. Não deixe a torneira aberta durante todo o tempo.
  • Cinco minutos de chuveiro consomem 70 litros de água. Reduzir o tempo do banho faz muita diferença na conta.
  • Reduza o tempo da torneira aberta enquanto escova os dentes, ensaboa as mãos ou faz a barba.

Nesta terça-feira, a Sanepar também lançou a campanha “Meta20”, para que a população economize 20% do consumo de água, que equivalem a 100 milímetros de chuva.

A companhia explicou que o objetivo é alcançar a economia de 20% em um mês, com acompanhamento e análise de cenário a cada 15 dias.

Se não houver redução de consumo e não chover no período de avaliação, existe a possibilidade de ampliação do tempo sem água – caso o índice dos reservatórios fique abaixo de 25%.

Neste cenário, a população poderá ficar 48 horas sem água e 24 horas com abastecimento.

Nesse momento precisamos da ajuda de todos

Fonte:  http://site.sanepar.com.br/noticias/sanepar-adota-novo-modelo-de-rodizio-na-regiao-metropolitana-de-curitiba

Como tornar o condomínio mais sustentável?

Tornar o condomínio sustentável é uma das formas de diminuir a destruição do nosso no planeta.

Os condomínios sustentáveis são mais comuns nas cidades verdes, onde há o investimento na melhoria da qualidade de vida da população e na busca pela eficiência dos serviços de maneira sustentável, com a contribuição de governos e iniciativa privada. São locais onde as pessoas querem viver e trabalhar, agora e no futuro, aderindo a esse estilo de vida.

Mas quando pensamos na realidade brasileira, sabemos que nossas cidades não são verdes. Entretanto, é possível tomarmos algumas iniciativas para mudar, pelo menos, o local onde moramos. Em condomínios residenciais as ações coletivas são mais fáceis de serem implementadas. Com diálogos e debates entre todos os moradores é possível criar regras que todos deverão seguir para tornar o condomínio sustentável.

Confira dicas simples e baratas e ações mais complexas e caras que podem tornar seu condomínio mais sustentável:

Água

Economizar água é quase uma obrigação nos dias de hoje, existem diversas forma de fazer isso:

  1. Sistemas de captação da água da chuvaestão cada vez mais acessíveis e podem suprir uma boa quantidade da água consumida pelos apartamentos;
  2. reúso de água cinza das áreas comuns ou nos apartamentos também economiza uma boa quantidade de água;
  3. troca de hidrômetros coletivos por individuais proporciona economia de 17% e o retorno do investimento é rápido;
  4. manutenção preventiva é essencial para evitar desperdícios – ela encontra novos vazamentos e deve ser realizada periodicamente;
  5. Existem diversos dispositivos economizadores de água no mercado como restritores de vazão, temporizadores, aeradores, entre outros;
  6. Talvez a estratégia mais importante para evitar desperdícios, economizar água e preservar os recursos naturais seja a educação dos moradores. A promoção de uma campanha de conscientizaçãodeve ser realizada para mostrar a importância da economia de água.
  7. Recentemente saiu em diversos noticiários uma prática muito simples e barata para quem tem descarga com caixa acoplada: Encha uma garrafa pet de água e a coloque dentro do reservatório da caixa acoplada de descarga a fim de diminuir a vazão de água em cada descarga, desta forma o condômino economiza em torno de 2 litros de água por descarga, se em sua casa cada pessoa apertar a descarga 4 vezes ao dia e, forem em duas pessoas por exemplo, pronto: economia diária de 16 litros, fazendo uma conta em 30 dias, economizariam 480 litros, em um ano, 5.760 litros, agora imaginem isso num universo de 100 apartamentos, seriam 576.000 litros de água economizados em um ano!

Energia

No Brasil, como grande parte da nossa eletricidade vem de geração hidráulica, energia e água caminham juntas. Portanto, preservar um é preservar o outro. Algumas medidas são:

  1. A atualização dos elementos de iluminaçãodas áreas comuns do condomínio trará uma boa economia na conta do fim do mês. As lâmpadas LED utilizam de 70% a 80% menos energia que uma lâmpada incandescente.
  2. Os telhados verdes são florestas urbanas que são tendência para o futuro, inclusive para serem incluídos na legislação do Brasil. Os telhados e paredes verdes amenizam a temperatura no interior do ambiente, diminuindo os gastos com ar condicionado.
  3. Uma alteração na legislação federal sobre a própria produção de energia facilitou a implantação de um sistema de energia solar em edifícios, podendo ser uma opção de economia e até de lucro.
  4. Por fim, como no consumo de água, a campanha de conscientizaçãoé uma importante ferramenta para a efetividade de todas as ações citadas anteriormente.

Áreas externas

As áreas comuns externas do condomínio podem servir para diversas finalidades, mas quem não gostaria de uma área agradável para socializar, promover a educação das crianças e ficar mais perto da natureza? Duas propostas são interessantes:

  1. Um projeto de aumento ou criação de áreas verdespor meio do plantio de árvores e jardins.
  2. Montar uma horta comunitáriaorgânica também é uma ótima ideia para divertir e ensinar as crianças e passar a ter uma alimentação mais saudável.

Se sua cidade ainda não é sustentável, seu condomínio pode ser. A adoção de práticas sustentáveis, além de auxiliar na conservação ambiental e aumentar a qualidade de vida para todos os moradores essas propostas trazem uma valorização do imóvel e economia com gastos do dia a dia.

Resíduos

A geração de resíduos é inevitável, mas podemos melhorar esse problema com a gestão adequada dos resíduos, com medidas como:

Implantar a coleta seletiva para todos os apartamentos diminuirá a quantidade de resíduos destinados ao aterro sanitário e a extração de matérias-primas, pois grande parte do material pode ser reciclado.

Para os resíduos sólidos urbanos, um sistema de compostagem pode ser implantado – esse processo transforma resíduos em adubo e biofertilizante que podem ser aplicados nas áreas verdes do condomínio.