4 Dicas Para o Controle Financeiro de Condomínio

Controle Financeiro do Condomínio

A gestão de um condomínio pode ser comparada à gestão empresarial, já que, assim como em uma empresa, no condomínio há funcionários que trabalham para garantir o conforto, a segurança e o bem-estar dos moradores.

Mas é claro que tudo isso tem um custo que deve ser controlado para evitar problemas, e esse é o papel do síndico.

O síndico do condomínio recebe os valores pagos pelos residentes através da taxa de condomínio, e tem o dever de fazer um uso adequado destes recursos, para atender as necessidades dos condôminos.

O uso indevido dos valores ou a falta de prestação de contas pode gerar dúvidas, afetar a credibilidade e trazer problemas para a administração do condomínio.

Sendo assim, o controle financeiro do condomínio deve ser realizado com muito cuidado e atenção para que seja impecável.

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Manutenção do condomínio: 7 Itens Importantes

Manutenção do condomínio: 7 Dicas

Uma das principais preocupações de um síndico é cuidar da manutenção do condomínio. É assim que os acidentes são evitados, garantindo a segurança dos moradores e da edificação.

Este tipo de trabalho é de responsabilidade do síndico e não é algo simples: são muitos os detalhes e cuidados que não podem ser deixados de lado para garantir o bem-estar  do condôminos e a segurança do condomínio.

Para ajudar nesta luta diária de todo o síndico, separamos uma lista de verificação de cuidados com a manutenção dos principais serviços condomínio residencial que não se podem ser esquecidos.

Lista de verificação para a manutenção preventiva de condomínio:

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Lei antifumo em condomínio: Quais São os Cuidados que o Síndico Tem Que Ter ?

O cigarro pode ser um tema polêmico entre os moradores de um edifício. Enquanto uns não se importam, outros se incomodam com o cheiro que vem do terraço do vizinho ou as bitucas deixados nas áreas comuns. Em 2014, entrou em vigor a lei antifumo, que proíbe fumar em ambientes fechados e parcialmente fechados.

Assim, esta nova lei passou a impactar os condomínios, especialmente nas áreas de uso comum.

Popularmente conhecida como “lei do cigarro”, da lei do tabaco nº 12.546/2011 diz o seguinte em seu Art 2º:

“Está proibido o uso de cigarros, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. (…)

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